A partir deste mês aposentados e pensionistas assistidos pela Funcef terão que fazer o recadastramento anual obrigatório. Acessando o link http://www.funcef.com.br/recadastramento/index.html você vai encontrar um lista com 16 itens no formato pergunta e resposta abordando o tema e também um ícone de contatos para o caso de sua dúvida persistir.
1- Quando devo realizar meu recadastramento?
2- Qual o prazo para me recadastrar?
3- Onde devo fazer meu recadastramento?
4- Tenho que realizar o recadastramento todo ano?
5- Que documento preciso apresentar para fazer meu recadastramento?
6- Acabei de me tornar um assistido da FUNCEF e faço aniversário no mesmo ano da concessão do meu benefício, devo me recadastrar?
7- Como deve ser o procedimento nos casos em que for necessária a presença do tutor ou do curador?
8- O recadastramento poderá ser feito por procuração?
9- Não tenho como comparecer a uma agência da CAIXA, como devo fazer?
10- Estou ausente do país, como devo fazer para me recadastrar?
11- Receberei alguma convocação para realizar o meu recadastramento?
12- O que acontece se eu não me recadastrar?
13- No formulário enviado pela FUNCEF, verifiquei que não tenho nenhuma alteração a fazer nos meus dados cadastrais, mesmo assim deverei comparecer a uma agência da CAIXA e realizar o recadastramento?
14- Receberei algum comprovante de conclusão do recadastramento?
15- Quero alterar uma informação dos meus dados cadastrais e/ou dos meus dependentes, como devo proceder?
16- Faço parte de um grupo de pensionistas de um mesmo titular, quando será o meu recadastramento?