Caro associado, leia com atenção o comunicado da Sodexo à Fenacef sobre a altração de senha do cartão alimentação. O prazo termina hoje às 22 horas. A nova senha deverá ser cadastrada via atendimento remoto pelo telefone 0800 728 4429, que está disponível 24 horas por dia, podendo a ligação ser realizada inclusive por telefone celular e orelhão.
Á
Fenacef
Prezados Senhores,
1 Tendo em vista o expressivo aumento de ocorrências de fraudes no cartão alimentação SODEXO, solicitamos que todos os empregados, aposentados e pensionistas alterem a senha de seus cartões alimentação.
1.1 Informamos que o prazo para troca de senha será até as 22hs00min do dia 18/11/2013.
1.1.1 Caso a senha não seja alterada até a data limite, o cartão será bloqueado por medida de segurança.
1.1.2 Neste caso, o cartão será desbloqueado tão logo ocorra a alteração de senha.
1.2 Ressaltamos que para garantir mais segurança, recomendamos que a senha seja alterada de forma periódica e que não seja inserido dados do cartão, número e senha, em nenhum site que não seja comunicado oficialmente por esta SUSEC.
1.2.1 A SODEXO não encaminha aos empregados CAIXA e-mails promocionais, alteração de cadastros e outros.
1.3 Esclarecemos que a nova senha deverá ser cadastrada via atendimento remoto pelo telefone 0800 728 4429, que está disponível 24 horas por dia, podendo a ligação ser realizada inclusive por telefone celular e orelhão.
1.4 Imediatamente após a alteração, a senha estará válida para utilização.
2 A CAIXA acompanha a situação junto à SODEXO e permanece empenhada na eliminação dos riscos de clonagem dos cartões de seus empregados.
3 Ressaltamos que esta ação é direcionada a todos os empregados, de modo a evitar o bloqueio e a emissão de um novo cartão, conforme procedimentos de segurança da SODEXO.
4 Caso existam dúvidas sobre a alteração de senha dos cartões alimentação, valor do saldo ou contestação de compras debitadas em seu cartão, solicitamos entrar em contato diretamente com a empresa SODEXO pelo telefone 0800 728 4429.
5 Esclarecemos, ainda, que caso também utilize o cartão refeição (aquele com “chip”), você poderá continuar a usá-lo normalmente, sem a necessidade de alteração da senha.
6 Colocamo-nos à disposição para mais informações, caso necessário.
Atenciosamente,
João Acácio Pereira
Gerente Nacional
GN Relações do Trabalho e Provimento
Sebastião Martins Andrade
Superintendente Nacional
SN Serviços Compartilhados de Gestão de Pessoas