Prezado associado da AEA/ES,
Alguns de nossos associados e de outras associações de aposentados, filiadas à Fenacef, estão enviando notificação extrajudicial à Funcef, afirmando não conceder nem ter “concedido poderes de representação, judicial ou extrajudicial, para fundação ou qualquer outra associação, federação, sindicato ou entidade representativa de classe, concernente a anuência, homologação de cálculo ou plano de aferição e cobrança apresentado pela fundação, objetivando promover o equacionamento do “déficit” apresentado pelos planos de benefícios(...).”
Como essas notificações estão sendo encaminhadas também para a Fenacef e para as AEAs, cumpre-nos o dever de esclarecer que:
1- A AEA/ES, através da Fenacef, permanece atenta ao processo de aporte financeiro que está sendo imposto aos aposentados e pensionistas para fins de equacionamento do déficit dos planos de benefícios;
2- Apenas a Funcef tem a prerrogativa de conduzir o processo de homologação de cálculo para cobrança da contribuição dos assistidos pela fundação objetivando o equacionamento do déficit.
No caso da Fenacef, uma nota oficial divulgada em seu site explica que a federação não possui legitimidade para representação individual dos participantes do Fundo de Pensão e que, ainda que tivesse, não adotaria qualquer medida sem a autorização do aposentado.
Cordialmente
Nilzete Cerutti Quintanilha
Presidente da AEA/ES