OF. FENACEF 045/2015 – Brasília, 16 de dezembro de 2015
Ilmo. Sr.
Carlos Alberto Caser
Presidente
FUNCEF
Prezado Senhor,
A FENACEF participou do evento realizado na FUNCEF quando foi apresentado às Entidades representativas presentes, a forma de equacionamento do déficit da Fundação para o período 2012/2014, além de esclarecimentos sobre as alterações legais quanto à solvência dos Fundos, criando regras, principalmente quanto à definição de valores de déficit a ser equacionado, modificando substancialmente o valor a ser equacionado e a contribuição extra dos participantes.
Quanto à forma, o equacionamento proposto segue o rito legal estabelecido mas não existem condições de avaliação uma vez que os números e premissas não foram disponibilizados para análise, em que pese o grau de conhecimento e comprometimento dos profissionais que participaram do GT que tratou do assunto.
Quanto à aplicação das novas regras, opcional aos planos de equacionamento relativos a 2014, entendemos que, para o segmento de participantes em gozo de benefícios, é a forma menos pior de aporte pois nenhuma forma de pagamento minimiza a brutalidade da existência de déficit.
Também entendemos que, mesmo sob a pressão de prazos para aprovação, que os participantes envolvidos no processo devem ser consultados de forma direta sobre a aplicação ou não das novas regras de equacionamento.
Ao ensejo, solicitamos a disponibilização dos números e premissas utilizados na concepção do plano de equacionamento para que pudéssemos realizar análises de aderência do plano.
Atenciosamente.
Edgard Lima
FENACEF