Em comunicado oficial a todos os presidentes da AEAs filiadas, a Fenacef, considerando as diversas opiniões sobre a contribuição adicional dos assistidos no equacionamento do défict dos planos de benefícios, solicitou à Consultoria Jurídica da federação, análise da redação do parágrafo segundo, do artigo 21 Lei Complementar 109/2001, no intuito de verificar se tal artigo permite isenção aos participantes assistidos do pagamento da contribuição adicional em função do equacionamento do déficit da Funcef.
Em resposta à solicitação da Fenacef, a LBS Advogados, escritório que atende a federação, entendendo como objeto da consulta a “Possibilidade de que as contribuições adicionais dos assistidos sejam realizadas mediante depósito judicial, a fim de agilizar o retorno dos valores aos aposentados e pensionistas caso seja detectada a responsabilidade dos gestores da Funcef pelo déficit a ser equacionado”, emitiu parecer considerando inviável o objeto da consulta.
Leia o parecer na íntegra clicando no link abaixo.
Parecer LBS Advogados sobre depósito judicial - Déficit Funcef