Segundo a presidente da AEA/ES, Nilzete Ceruti Quintanilha, a decisão da Fenacef foi tomada na última Assembleia Geral Extraordinária (28 e 29/09) com aprovação de ampla maioria dos presidentes das AEAs.
Além de decidirem pelo ingresso de ação judicial contra a Caixa, responsabilizando a patrocinadora pelos danos sofridos pelos participantes relativos aos déficits da Funcef, a Diretoria da Fenacef e os presidentes das AEAs aprovaram uma adequação do estatuto da fenacef que irá conceder poder de representação de todos os associados às AEAs filiadas, à entidade, no caso de ações judiciais ou extra-judiciais.
Leia a seguir a íntegra do ofício da Fenacef que trata dos assuntos citados.
OF. FENACEF 038/2016 – Brasília, 04 de outubro de 2016
Prezados Presidentes,
Para seu conhecimento e informação, confirmamos as decisões abaixo, por ocasião da realização da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28/09, na sede da FENACEF, em Brasília/DF:
- Inclusão de parágrafo único ao art. 3, do capítulo terceiro do estatuto definindo que, " para atingir suas finalidades, a FENACEF poderá exercer a representação dos associados, assim considerados as Federadas e seus respectivos associados, Judicial e extrajudicialmente, dispensadas as autorizações de assembleias, nos termos da Constituição, para fins de quaisquer tipos de ações coletivas, ação civil pública e mandado de segurança, na condição de substituto processual para a defesa dos direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, é assim promover as ações judiciais cabíveis para a proteção dos direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos dos associados, na promoção dos direitos junto à Caixa Econômica Federal, à FUNCEF, à PREVHAB, à Caixa Seguradora S.A. E outros órgãos ou entidades públicas ou privadas."
- Após análise de Nota Técnica da Consultoria Jurídica contratada, foi aprovado, por unanimidade, o ingresso de medidas judiciais, buscando responsabilizar a patrocinadora Caixa pelos danos sofridos pelos participantes, relativos aos déficits da FUNCEF no período 2012 a 2015.
- Também decidiu-se, por maioria, a não inclusão de suspensão do equacionamento, visando preservar o ingresso destes recursos a benefício dos planos deficitários.
A partir destas decisões, promoveremos a adequação estatutária e seu respectivo registro legal, bem como daremos sequência às tratativas ao ingresso judicial.
Cordialmente,
Edgard Lima
FENACEF