Prezado associado,
A AEA/ES, seguindo orientações de sua Diretoria e em conformidade com as orientações da Fenacef, vai entrar na Justiça para assegurar os direitos de seus filiados em mais duas ações:
1ª) Ação tributária para obter a declaração de isenção de IR sobre o valor das parcelas de contribuição destinadas ao equacionamento do déficit da Funcef; afastar o limite de 12% de dedução na declaração de ajuste anual e obter a restituição dos valores já pagos.
2ª) Ação para garantir a continuidade da paridade com a Caixa no pagamento do equacionamento do plano REG/Replan Não Saldado. Essa ação será proposta caso a paridade seja efetivamente quebrada pela Caixa.
Na Ação Tributária para obter a declaração de isenção de IR, a AEA/ES assumirá os custos iniciais dos honorários advocatícios do Escritório de Advocacia Belline & Lessa que patrocinará a ação. Ou seja, o associado à AEA/ES NÃO terá nenhum custo na fase inicial do processo desde que ele esteja com suas obrigações em dia com a associação.
Apenas na fase de cumprimento da sentença, ou seja, quando e se o associado ganhar a causa é que o Escritório de Advocacia fará uma cobrança, referente ao honorário de êxito da ação, equivalente a 10% sobre o valor que cada participante tiver direito a receber.
Atenção: Caso você conheça algum amigo que ainda não é associado à AEA/ES ou esteja em situação irregular, fale com ele sobre essa importante ação e peça-o para se associar ou regularizar-se até o dia 20 de dezembro de 2017.
Em breve divulgaremos o Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária que autorizará a AEA/ES propor essas ações. Fique atento aos nossos veículos de comunicação e, a qualquer momento, sinta-se à vontade para nos contatar pelos telefones (27) 3322-4560, 98193-0101 ou pelo e-mail vitoriaaeaes@gmail.com
Esclarecimentos do Escritório de Advocacia Bellini & Lessa
Na fase de cumprimento de sentença, cada participante da ação deverá apresentar todos os contras-cheques (desde o primeiro aporte, ocorrido em maio de 2016) para que sejam feitos os cálculos individuais e outorgar procuração para recebimento dos valores.
Seu nome poderá constar na mesma ação, impetrada por outras entidades. Esse fato, por si só não lhe causará prejuízo algum. Porém, no momento da execução da sentença (última etapa do processo), você apenas terá que optar por uma das entidades.