Atenção: Esse site só pode ser visualizado perfeitamente em um browser que suporta Web Standards. É recomendável que você atualize o seu browser clicando aqui. Obrigado e desculpe o transtorno.

Notícias

Contribuição extraordinária para o equacionamento do déficit da Funcef para participantes do REG/Replan Saldado será de 19,53%

05/01/2018 - Funcef

O objetivo da palestra realizada pela Funcef foi explicar os motivos pelos quais a Diretoria da Fundação decidiu aplicar o equacionamento referente ao ano de 2016 pelo valor máximo permitido por lei, ou seja 9, 58% que somados aos percentuais já cobrados em 2016 (2,59% - valor revisto)  e 2017 (7,35% - valor revisto) totalizam 19, 53%, do salário que você que é participante do plano REG/Replan Saldado recebe da Funcef.

Para entender melhor os valores descritos acima, sugerimos a leitura do documento da própria Funcef.

Clique aqui e baixe a apresentação da Funcef sobre a taxa de contribuição extraordinária a ser cobrada em 2018.