AEA/ES dá entrada na ação tributária para obter a declaração de isenção de IR
12/03/2018 - AEAES
Prezados associados, a AEA/ES informa que o Escritório de Advocacia que representa a associação deu entrada na ação tributária para obter a isenção de Imposto de Renda sobre as parcelas de contribuição destinadas ao equacionamento do déficit na Funcef.
Se você deseja acompanhar a tramitação do processo, basta entrar no site
www.jfes.jus.br, clicar em Consulta Processual e informar o número do processo: 0005506-64.2018.4.02.5001.
Leia abaixo a Coluna do Advogado sobre a ação tributária, divulgada na edição 191 do Jornal VOZ.
A matéria em discussão refere-se ao fato de que as contribuições adicionais destinadas ao equacionamento dos déficits dos planos de previdência complementar fechada administrados pela FUNCEF não devem compor a base de cálculo do imposto retido na fonte tanto dos participantes quanto dos assistidos. Outro fato é que, em função do disposto na Lei, os valores das contribuições não estão limitados aos 12%, podendo ser integralmente dedutíveis.
Um entendimento contrário ao exposto acima representa dupla ilegalidade: uma por tributar hoje as contribuições e outra por tributar no futuro os benefícios pagos com reservas constituídas por contribuições já tributadas.
Considerando-se que essas parcelas estão sendo recolhidas desde 2016 para o equacionamento do déficit de 2014 e que novo percentual será acrescido a partir de dezembro de 2017 para o equacionamento do déficit de 2015, há, para os participantes e assistidos, o direito à declaração da inexistência de obrigação tributária sobre as parcelas de contribuição destinadas ao equacionamento de déficits, bem como a dedução, sem aplicação de limite e, como consequência, a devolução do imposto de renda retido na fonte e na declaração de ajuste anual que contemple essas parcelas na sua base de cálculo.
Por unanimidade, os associados à AEA/ES reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, autorizaram a associação a entrar na Justiça para assegurar os direitos de seus filiados nessa ação que deve ser impetrada na primeira quinzena de março de 2018.