Leia o Parecer da advocacia da AEA/ES sobre a ação que corrige perdas do FGTS
22/11/2019 - AEAES
Prezados associados,
A AEA/ES, cumprindo seu dever de estar atenta à todas as questões que envolvem os interesses de seus assciados, solicitou ao escritório de advocacia Bellini e Lessa, que atende a Associação, um parecer sobre ação na Justiça pedindo a correção do FGTS no período de 1999 a 2015.
Leia abaixo o Parecer na sua integralidade.
Perdas do FGTS
Uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), acendeu uma nova luz no fim do túnel para quem ingressou ou pensa em entrar com uma ação na Justiça pedindo a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre os anos de 1999 e 2015.
Esses processos questionam o uso da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária do FGTS, os chamados expurgos inflacionários – diferença entre o indicador de inflação registrado e o percentual de remuneração pago pelo banco.
Por causa de uma decisão emitida anteriormente pela corte, esses processos eram considerados praticamente perdidos na Justiça.
Com o novo entendimento, as ações deverão ficar suspensas até 12 de dezembro, quando a Corte poderá jugar o mérito da questão.
Entenda o caso
Uma ADI (ação direta de constitucionalidade), iniciada por um partido político em 2014, argumentou que desde 1999 a TR, índice utilizado para calcular o reajuste do FGTS, sofreu uma defasagem em relação ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial).
A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) também assina a ADI por avaliar que no período de 1999 a 2013, o índice utilizado para calcular o reajuste do FGTS não refletiu a inflação real.
O ministro, ao deferir a medida cautelar, explicou que a questão ainda não está julgada em caráter definitivo, pois ainda será apreciada pelo Supremo.
Com isso, ele determinou a suspensão da tramitação, em todo o país, de todas as ações que tratam sobre o assunto e divergem sobre a correção da TR sobre o FGTS até a decisão conclusiva.
O julgamento da matéria está previsto para ocorrer no dia 12 de dezembro.
Até então, prevalecia outro entendimento.
Em abril do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou os recursos repetitivos e todas as ações passaram a ser julgadas improcedentes porque não poderia mais ser feita esta revisão.
A nova decisão fez com que o prazo para ingresso de ações fosse reaberto e todo trabalhador que tinha conta de FGTS no período, pudesse ingressar com ação.
Juliana Moya, especialista em relações institucionais da Proteste, acredita que as perdas diretas no saldo do FGTS podem chegar a 88%. “Por isso é necessário que haja uma correção desse valor”, argumenta.