TJDF não reconhece fraude eleitoral ou falha procedimental nas eleições FENACEF 2020
05/01/2023 - Fenacef
A sentença proferida no processo 0735235-17.2020.8.07.0001 (mas ainda não publicada) deixa claro que o TJDF não reconheceu nenhuma falha procedimental ou violação às determinações estatutárias da Fenacef e, da mesma maneira, também não se reconheceu a existência de fraude no pleito eleitoral nas eleições Fenacef de 10/11/2020.
Ao julgar procedentes algumas partes do processo, a sentença proferida parece ter indicado à Fenacef como entende que deve se dar o próximo pleito para garantir maior segurança em caso de votação por meio eletrônico.
Cabe destacar que a sentença só surte efeito após seu trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos.