Como é uma dúvida recorrente e com 100% de pertinência, convém explicarmos detalhadamente o assunto “prova de vida e renovação da senha bancária”.
A matéria publicada no site da Funcef, no dia 15 de janeiro de 2018 explica que os aposentados e pensionistas da FUNCEF que recebem o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Acordo de Cooperação Técnica CAIXA/INSS/FUNCEF FUNCEF não precisam realizar prova de vida do Instituto no momento. A Fundação irá informá-los nos meses de seus respectivos aniversários, assim como o procedimento a ser executado pelos convênios. Já os demais aposentados e pensionistas deverão realizar a prova de vida de acordo com as regras do INSS. O Instituto estendeu até 28 de fevereiro de 2018 o prazo final para que aposentados e pensionistas façam a comprovação de vida, que é uma exigência do Governo.
Os assistidos que estão em aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem perícia médica devem ficar atentos à convocação da Previdência Social. Após recebimento, o assistido deverá agendar a perícia no telefone 135, sob pena de ter o benefício suspenso, ou cancelado se ultrapassar 60 dias da convocação. Dúvidas podem ser esclarecidas na Central 135.
Importante
Como os beneficiários do INSS devem fazer prova de vida e a renovação de senha bancária?
O beneficiário deve ir à sua agência bancária, até 28 de fevereiro d e2018, levando um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, entre outros) e o cartão de movimentação da conta.
Para tornar o processo de recebimento mais seguro, alguns bancos que possuem sistemas de biometria estão usando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos próprios terminais de autoatendimento.
Quem não puder ir até as agências bancárias por motivos de doença ou dificuldade de locomoção pode realizar a prova de vida por meio de um procurador, que deve ser previamente cadastrado no INSS.
Perguntas e respostas
1) O que significa comprovação de vida e renovação de senha bancária?
É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
2) Como funciona a comprovação de vida e renovação de senha bancária?
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício e realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.
3) Quais documentos são necessários?
Documento de identificação com foto ( Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).
4) A comprovação pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.
5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida e renovação de senha bancária será feita?
Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.
6) O que é necessário para se cadastrar como procurador?
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
7) As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.
8) O que acontece caso o procedimento não seja feito?
O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.
09) Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?
A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.